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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20938 de 30 de Dezembro de 1999

Aprova o Regimento da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A distribuição dos cargos em comissão no quadro de pessoal da Secretaria da Solidariedade pelas unidades administrativas é a constante do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20938 /1999