Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20938 de 30 de Dezembro de 1999
Aprova o Regimento da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A distribuição dos cargos em comissão no quadro de pessoal da Secretaria da Solidariedade pelas unidades administrativas é a constante do Anexo I.