Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.