Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições dêste Decreto têm vigência a partir de 1º de abril de 1962, data do início das vantagens financeiras concedidas pala Lei 4.069, de 11 de junho de 1962.