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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As disposições dêste Decreto têm vigência a partir de 1º de abril de 1962, data do início das vantagens financeiras concedidas pala Lei 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 201 /1962