Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cessa com a aplicação dêste Decreto a concessão do abono de 40% (quarenta por cento) de que trata o Decreto nº 169, de 2 de março de 1962.