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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cessa com a aplicação dêste Decreto a concessão do abono de 40% (quarenta por cento) de que trata o Decreto nº 169, de 2 de março de 1962.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 201 /1962