Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transformada na de Oficial instrutivo, Referência 11, a função de Bibliotecário da Tabela Numérica de Eztranumerários-Mensalistas da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único
A alteração a que se refere êste artigo precede a classificação a que se refere o artigo 2º dêste Decreto.