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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica transformada na de Oficial instrutivo, Referência 11, a função de Bibliotecário da Tabela Numérica de Eztranumerários-Mensalistas da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Parágrafo único

A alteração a que se refere êste artigo precede a classificação a que se refere o artigo 2º dêste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 201 /1962