Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atuais funções de extranumerário-mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal são classificadas nos novos níveis de referência, na forma do anexo I dêste Decreto.