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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atuais funções de extranumerário-mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal são classificadas nos novos níveis de referência, na forma do anexo I dêste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 201 /1962