Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aplica-se aos extranumerários-mensalistas do Tribuinal de contas do Distrito Federal a escala padrão de níveis de salárioaprovada pelo Decreto nº 197, de 9 de junho de 1962.