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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aplica-se aos extranumerários-mensalistas do Tribuinal de contas do Distrito Federal a escala padrão de níveis de salárioaprovada pelo Decreto nº 197, de 9 de junho de 1962.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 201 /1962