Decreto do Distrito Federal nº 201 de 13 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Aplica-se aos extranumerários-mensalistas do Tribuinal de contas do Distrito Federal a escala padrão de níveis de salárioaprovada pelo Decreto nº 197, de 9 de junho de 1962.
As atuais funções de extranumerário-mensalista do Tribunal de Contas do Distrito Federal são classificadas nos novos níveis de referência, na forma do anexo I dêste Decreto.
Fica transformada na de Oficial instrutivo, Referência 11, a função de Bibliotecário da Tabela Numérica de Eztranumerários-Mensalistas da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A alteração a que se refere êste artigo precede a classificação a que se refere o artigo 2º dêste Decreto.
Cessa com a aplicação dêste Decreto a concessão do abono de 40% (quarenta por cento) de que trata o Decreto nº 169, de 2 de março de 1962.
As disposições dêste Decreto têm vigência a partir de 1º de abril de 1962, data do início das vantagens financeiras concedidas pala Lei 4.069, de 11 de junho de 1962.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.