Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 19945 de 24 de Dezembro de 1998
Institui os “lares abrigados” no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui os “lares abrigados” no âmbito do Distrito Federal.
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