Decreto do Distrito Federal nº 19853 de 04 de Dezembro de 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.510.000,00 (seis milhões, quinhentos e dez mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso O, alínea "b", do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de Dezembro de 1998.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndios da Companhia Imobiliária de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 6.510.000,00 (seis milhões, quinhentos e dez mil reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria, nos termos do art. 43, § 1°, inciso in, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE