JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 196 de 05 de Julho de 1962

Dispõe sôbre as obrigações das entidades da administração descentralizada do Distrito Federal para com o Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São passíveis de afastamento das respectivas funções, mediante representação do Tribunal, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, os administradores dos órgãos referidos neste Decreto, que, de qualquer modo, criarem embaraços à ampla fiscalização do Tribunal de Contas

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 196 /1962