Artigo 7º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1940 de 24 de Janeiro de 1972
Estabelece a nova estrutura,define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providencias.
Art. 7º
A organização da Fundação Cultural constará dos respectivos Estatutos e Regulamento Interno.
§ único
- Integram a Fundação Cultural do Distrito Federal, como órgãos relativamente autônomos, o Teatro Nacional de Brasília (TNB) e a Biblioteca Pública de Brasília (BPB) a serem estruturados em atos próprios.