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Decreto do Distrito Federal nº 19314 de 13 de Junho de 1998

Decreta luto oficial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de junho de 1998.


Art. 1º

Fica decretado luto oficial no Distrito Federal, no período de 13 a 15 de junho de 1998, por motivo do falecimento do arquiteto e urbanista LÚCIO MARÇAL FERREIRA RIBEIRO DE LIMA E COSTA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 13 de junho de 1998.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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