Decreto do Distrito Federal nº 19314 de 13 de Junho de 1998
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 1998.
Art. 1º
Fica decretado luto oficial no Distrito Federal, no período de 13 a 15 de junho de 1998, por motivo do falecimento do arquiteto e urbanista LÚCIO MARÇAL FERREIRA RIBEIRO DE LIMA E COSTA.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 13 de junho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE