Decreto do Distrito Federal nº 19306 de 09 de Junho de 1998
Altera a composição da Comissão Geral de Anistia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
O art. 2°, do Decreto n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, com a redação dada pelo Decreto n° 16.632/95, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° A Comissão Geral de Anistia, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros: I - Consultor Jurídico do Gabinete do Governador; II - Procurador-Geral do Distrito Federal; III - Chefe da Assessoria Especial do Governador; IV - Secretário de Administração, V - Secretário de Trabalho, Emprego e Renda; VI - Presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal Parágrafo único. Os membros efetivos poderão indicar até dois suplentes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,09 de Junho de 1998 110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1998 p. 3, col. 2