Decreto do Distrito Federal nº 19261 de 22 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de Maio de 1998.
Fica aberto à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo III.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE