Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997
Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.
Art. 8º
Aos Cabos BM beneficiados por este Quadro, aprovados em concurso para o Curso de Formação de Sargentos BM, cumpridas as exigências previstas no Regulamento de Promoção de Praças do CBMDF, ser-lhes-á garantida a realização do respectivo curso de formação, bem como seguir carreira normal e regular de Sargento BM, na QBMP que obteve aprovação.