JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997

Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Praça BM que ingressar neste Quadro, poderá ser beneficiada, no máximo, por duas promoções, à graduação de Cabo BM e 3° Sargento BM, se Soldado BM, e, por uma promoção, à graduação de 3° Sargento BM, se Cabo BM.

Parágrafo único

Nos casos mencionados no caput deste artigo, o militar beneficiado permanecera o% graduação de 3° Sargento BM, até a data de sua passagem para inatividade.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 18070 de 07 de Março de 1997