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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997

Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.

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Art. 5º

No aproveitamento, por promoção dos Soldados BM a Cabos BM e dos Cabos BM a 3° Sargentos BM, referidos no art. 2°, será observado rigorosamente o tempo de serviço do Soldado BM e do Cabo BM, respectivamente.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 18070 de 07 de Março de 1997