Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997
Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.
Art. 11
As vagas nos Quadros Especiais de Cabo BM e de 3o Sargento BM, serão consideradas abertas, obedecido o percentual previsto no art. 6º deste Decreto, mediante:
I
aumento de efetivo;
II
licenciamento ou agregação;
III
transferência para reserva remunerada ou reforma;
IV
falecimento,
V
promoção por bravura.