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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 18070 de 07 de Março de 1997

Cria o Quadro Especial de Cabos BM e de Sargentos BM no CBMDF, estabelece as condições de acesso e promoções e dá outras providências.

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Art. 11

As vagas nos Quadros Especiais de Cabo BM e de 3o Sargento BM, serão consideradas abertas, obedecido o percentual previsto no art. 6º deste Decreto, mediante:

I

aumento de efetivo;

II

licenciamento ou agregação;

III

transferência para reserva remunerada ou reforma;

IV

falecimento,

V

promoção por bravura.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 18070 de 07 de Março de 1997