Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996
Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam estabelecidos os preços para análise de licenciamento ambiental de fontes de poluição e atividades ou obras modificadoras do meio ambiente, em conformidade com os anexos l, II e III deste Decreto.
§ 1º - O enquadramento será feito com observância dos critérios de porte da atividade e de seu potencial poluidor definidos no Anexos l e III.
§ 2º - Os preços a serem arcados pelos requerentes seguirão os valores estipulados nas Tabela constantes dos Anexos II e III.
§ 3º - O recolhimento será feito através de formulário próprio fornecido pelo IEMA/DF, com o código de receita própria, cujo comprovante deverá ser protocolado juntamente com o pedido de licenciamento, integrando o processo.