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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996

Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os preços para análise de licenciamento ambiental de fontes de poluição e atividades ou obras modificadoras do meio ambiente, em conformidade com os anexos l, II e III deste Decreto. § 1º - O enquadramento será feito com observância dos critérios de porte da atividade e de seu potencial poluidor definidos no Anexos l e III. § 2º - Os preços a serem arcados pelos requerentes seguirão os valores estipulados nas Tabela constantes dos Anexos II e III. § 3º - O recolhimento será feito através de formulário próprio fornecido pelo IEMA/DF, com o código de receita própria, cujo comprovante deverá ser protocolado juntamente com o pedido de licenciamento, integrando o processo.