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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 17295 de 17 de Abril de 1996

Regula a criação das Brigadas de Incêndio no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao se inscrever, o voluntário deverá apresentar:

I

certidão de nascimento ou casamento,

II

carteira de identidade;

III

02 (duas) fotos 3 X 4 cm, recentes;

IV

comprovante da qualificação profissional;

V

requerimento ao Comandante-geral, solicitando o cadastramento;

VI

Comprovante de seguro de vida.