Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 16931 de 10 de Novembro de 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a NOVACAP autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, amigável ou judicialmente. Art - 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.