Decreto do Distrito Federal nº 15265 de 02 de Dezembro de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõem os Artigos 1° e 8° da Lei N° 347 de 4 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal, que, assinado pelo Diretor Presidente, acompanha este Decreto.
Ficam revogadas as disposições em contrário. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ESTATUTO ÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE FORO E DURAÇÃO
A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAPDF, entidade com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de fundação pública pela Lei N° 347, de 04 de novembro de 1992, é regida pelo presente Estatuto.
Capítulo II
DA MISSÃO E CAMPO DE TRABALHO
Constitui missão da FAPDF, estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, visando o bem-estar da população, defesa do meio ambiente progresso da ciência e tecnologia.
custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa individuais e institucionais, oficiais ou particulares;
apoiar planos e programas que visem à formação e capacitação de recursos humanos na área de ciência e tecnologia;
promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas, voltados para o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica;
apoiar a difusão e transferência de resultados de pesquisas, bem como o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;
contribuir para a realização de estudos que permitam a elaboração de planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.
Capítulo III
DAS PRIORIDADES, PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO, VEDAÇÕES E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
A FAPDF conferirá prioridade ao atendimento de projetos de pesquisa voltados para o desenvolvimento socio-econômico do Distrito Federal, aos quais destinará, pelo menos, cinquenta por cento dos recursos constantes de sua programação anual.
- Caso não haja projetos considerados relevantes sob este critério, os recursos poderão ser destinados a outros projetos.
A FAPDF adotará, no desempenho de sua missão, uma linha de indução, estímulo e fomento às atividades que contribuam para a consecução dos seus objetivos.
dispender mais do que cinco por cento do seu orçamento anual em atividades administrativas, incluindo salários, honorários e despesas com instalações físicas.
A FAPDF buscará articular-se com instituições congêneres nacionais, internacionais e estrangeiras, para a atuação em parceria, visando ao estímulo, indução ou fomento de atividades de pesquisa científica e tecnológica de interesse mútuo.
- É facultada à FAPDF a filiação a entidades associativas da área científica e tecnológica nacionais, internacionais ou estrangeira.
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I
DA ESTRUTURA BÁSICA
CONSELHO DIRETOR II.1 - DIRETOR PRESIDENTE II.2 - DIRETOR ADMINISTRATIVO II.3 - DIRETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO II.3.1 - CÂMARA DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Capítulo II
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA BÁSICA
DO CONSELHO SUPERIOR
O CONSELHO SUPERIOR é órgão de natureza colegiada, de caráter deliberativo, e será integrado pelo Presidente da FAPDF, que o presidirá, e outros doze membros, todos nomeados pelo Governador do Distrito Federal, consoante os seguintes critérios: 1 - 6 (seis) membros de sua livre escolha, entre pessoas de reconhecido conhecimento nas áreas científica e tecnológica;
2 (dois) indicados por Universidades Públicas de maior volume de pesquisa e sediadas no Distrito Federal;
1 (um) indicado por instituições de ensino superior privada com maior volume de pesquisa e sediada no Distrito Federal;
1 (um) indicado por sociedades científica representativa de todas as áreas de e reconhecimento e reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência tecnologia. Parágrafo primeiro - A função de Membros do Conselho Superior da FAPDF será considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerada, nem exercida por período superior a 6 (seis) anos. Parágrafo segundo - As representações no Conselho Superior são disciplinadas pelas entidades representadas, observado o limite temporal estabelecido no caput deste artigo.
Em caso de substituição, o substituto será indicado à nomeação, pelo Governador do Distrito Federal, consoante o mesmo critério que informou a indicação do substituindo, hipótese em que o substituto complementará o mandato.
elaborar e modificar o presente Estatuto e submetê-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal;
aprovar os pedidos de apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica a ele submetidos pelo Conselho Diretor;
indicar à nomeação, pelo Governador do Distrito Federal, os Diretores Administrativo e Técnico- Científico.
- Para subsidiar as suas decisões, no campo da gestão patrimonial e financeira da Fundação, o Conselho Superior valer-se-á de trabalhos contratados de auditoria independente.
DO CONSELHO DIRETOR
O CONSELHO DIRETOR é órgão de natureza colegiada, de gestão administrativa e tecnico-científica da FAPDF, constituído pelos Diretores Presidente, Administrativo e Técnico-Científico da Fundação.
Compete ao Conselho Diretor a gestão administrativa, patrimonial, financeira e técnico-científica da Fundação e, ainda:
o número de Consultores necessários ao funcionamento das Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico, bem como a sua remuneração;
a aprovação dos pedidos de apoio à pesquisa científica e tecnológica analisados pelas Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico;
acompanhar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar o andamento de todos os projetos e atividades financiados ou custeados pela FAPDF;
elaborar o Relatório Anual de Gestão da Fundação e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior, divulgando-o em seguida. Parágrafo primeiro As áreas funcionais de planejamento, orçamento e coordenação geral e a de administração patrimonial, financeira e recursos humanos, bem como a técnico-científica serão explicitadas no Regimento Interno que definirá a forma de articulação entre os respectivos Diretores. Parágrafo segundo - Para a garantia da articulação e coordenação plenas das suas ações, o Conselho Diretor reunir-se-á sempre que necessário.
As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico, são unidades constituídas por Consultores Autônomos cadastrados pela Fundação, dentre profissionais de notório conhecimento e especialização no campo da pesquisa científica e tecnológica. Parágrafo primeiro - As Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico serão representativas dos diversos setores da ciência e tecnologia e o número de membros condicionado aos serviços demandados pela Fundação. Parágrafo segundo - Os Consultores que integrem as Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico, subordinadas ao Diretor Técnico-Científico, serão indicados e nomeados pelo Conselho Diretor, após a aprovação - Conselho Superior. Parágrafo terceiro - Cabe às Câmaras de Assessoramento Técnico-Cientifico analisar os projetos de pesquisa e emitir parecer conclusivo quanto ao seu encaminhamento pelo Conselho Diretor ao Conselho Superior da Fundação. Parágrafo quarto - Poderão ser atribuídas às Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico incumbências relacionadas com relatórios de avaliação e controle de projetos de pesquisa, bem como relatórios finais.
DO FUNCIONAMENTO
Além da estrutura básica, contará a entidade com uma estrutura administrativa, resultante da configuração funcional/operativa da organização estabelecida no seu Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Superior.
O Regimento Interno disciplinará, dentre outros, os seguintes instrumentos orientadores da gestão administrativa e técnico-científiça:
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E MEMBROS DOS COLEGIADOS
DO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito ao voto comum, além do de qualidade;
admitir e dispensar os titulares de funções comissionadas e autorizar os demais atos de gestão de pessoal;
praticar com o Diretor Administrativo os atos de gestão dos quais resultem a assunção de obrigações e a realização de despesas;
DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR
elaborar e modificar os Estatutos da Fundação e submetê-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal;
DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR
viabilizar as medidas necessárias à concretização das decisões do Conselho Diretor, relativamente aos assuntos de gestão financeira e patrimonial, recursos humanos e serviços de apoio em geral;
praticar com o Diretor Presidente os atos de gestão que resultem em obrigações e realização de despesas;
dirigir, coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-científica, com o apoio dos Consultores alocados às Câmaras de Assessoramento Técnico - Científico;
planejar, juntamente com os Consultores, os trabalhos demandados das Câmaras de Assessoramento Técnico - Científico;
prover as informações técnico- científicas necessárias à habilitação das decisões dos Conselhos Superior e Diretor da Fundação;
DO PATRIMÔNIO, REGIME FINANCEIRO E RENDIMENTOS
Capítulo I
DO PATRIMÔNIO
bens móveis, imóveis, semoventes e direitos por ela adquiridos ou a ela transferidos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
Os bens e direitos da FAPDF somente poderão ser utilizados para a realização dos seus objetivos, permitida a aplicação de uns e outros para a obtenção de rendimentos destinados às suas finalidade.
Capítulo II
DO REGIME FINANCEIRO
Anualmente, o Presidente da FAPDF apresentará ao Conselho Superior o Plano de Trabalho Anual e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, em que serão especificadas as fontes e previsões de receitas e de despesas, para a remessa à Secretaria de Fazenda e do Planejamento, obedecidos os prazos legais.
- O orçamento analítico poderá ser alterado por decisão do Conselho Superior, quando circunstâncias especiais o determinem, mediante proposta do Conselho Diretor.
A prestação de contas anual será encaminhada para julgamento do Conselho Superior, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, com análise e parecer de auditoria independente.
A prestação de contas anual será encaminhada para julgamento do Conselho Superior, do último dia útil do mês de março de cada ano, com análise e parecer de auditoria independente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 1 de 29/04/1998)
A prestação de contas conterá os elementos abaixo discriminados, sem embargo da disponibilidade dos documentos demonstrativos, para fins de auditoria:
Capítulo III
DOS RENDIMENTOS
dotações do Orçamento Anual do Distrito Federal consoante disposto na Lei N° 347, de 4 de novembro de 1992 e no Título V, Capítulo V, Art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
recursos provenientes de ajustes, convênios ou acordos de cooperação técnico – financeira, celebrados com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
os recursos obtidos pela FAPDF, seja qual for a sua fonte, serão aplicados integralmente na sua manutenção e para o alcance dos seus propósitos, vedada a distribuição de qualquer recurso financeiro a título de lucro ou a qualquer outro título.
Os membros do Conselho Superior e do Conselho Diretor não respondem isolada ou subsidiariamente pelas obrigações assumida pela entidade.
Em caso de extinção da FAPDF, o ato ou decisão que a determinar disporá sobre a destinação do seu patrimônio, bens e direitos, bem como a liquidação das suas obrigações.
Até que a dimensão dos seus trabalhos o recomende, a FAP/DF poderá apoiar-se em entidade ou órgão da estrutura da SEMATEC.