Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15058 de 24 de Setembro de 1993
Aprova o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Ficam revogados o Decreto n° 9.733, de 19 de setembro de 1986, com as respectivas alterações e demais disposições em contrário.