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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15058 de 24 de Setembro de 1993

Aprova o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

— Ficam revogados o Decreto n° 9.733, de 19 de setembro de 1986, com as respectivas alterações e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15058 /1993