Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15058 de 24 de Setembro de 1993
Aprova o Regimento da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— A implantação do Regimento de que trata este Decreto far-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias.