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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 14576 de 30 de Dezembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba de terras particulares que menciona, e eventuais benfeitorias nela existentes, a ser destacada de área maior, de propriedade da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - "ABEL", situada no Distrito Federal.

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Art. 5º

É declarada a urgência de desapropriação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 14576 /1992