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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14576 de 30 de Dezembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba de terras particulares que menciona, e eventuais benfeitorias nela existentes, a ser destacada de área maior, de propriedade da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - "ABEL", situada no Distrito Federal.

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Art. 3º

Destina-se a parte, a implantação de trecho do METRÔ DO DISTRITO FEDERAL e em sua parte, à complementação do Setor Habitacional Águas Claras, a área descrita no artigo anterior (art. 2°), precisamente definida no memorial elaborado pela TERRACAP, de acordo com o levantamento topográfico executado pelo setor técnico da Companhia, que adotou coordenadas UTM, Meridiano referido Processo n° 111.003.879/92 – TERRACAP.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 14576 /1992