Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14576 de 30 de Dezembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a gleba de terras particulares que menciona, e eventuais benfeitorias nela existentes, a ser destacada de área maior, de propriedade da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - "ABEL", situada no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gleba a ser desapropriada apresenta a área de 69,9880 ha (sessenta e nove hectares. noventa e oito ares e oitenta centiares). situa-se entre os Conjuntos 531 e 533 do SMPW. OS 05 - Águas Claras, e Córregos Águas Claras e Vereda da Cruz. e se acha definida pelos limites seguintes: "Começam no vértice de coordenadas N=8.246.739.843 e E=177.053.029; daí, coazimute de 65°41'34" e distância de 730,36 metros ate o vértice de coordenadas N=8.247.040,696 e E=177.719.124; daí, com azimute de 335°43'39" e distância de 959,01 metros ate o vértice de coordenadas N= 8.247.915,5580 e E- 77.324,6141; daí, com azimute de 245°43'39" e distância de 728,09 metros ate o vértice de coordenadas N=8.247.615,7140 e E-176.659,6842; daí, com azimute de 155°48'56" e distância de 959,45 metros ate o vértice de coordenadas N=8.246.739.843 e E=177.053,029, inicial destes limites".