Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992
Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 12.957, de 27 de dezembro de 1990.