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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992

Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor em 12 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 12.957, de 27 de dezembro de 1990.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 14572 /1992