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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992

Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.

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Art. 8º

Ficará sujeita a sanções administrativas a entidades que descumprir os prazos fixados neste Decreto.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 14572 /1992