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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992

Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.

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Art. 7º

Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento autorizada:

I

a promover as alterações necessárias à atualização a adequação do Plano de Cotas de que trata este Decreto;

II

a aprovar os modelos dos demonstrativos contábeis a serem utilizados pelas entidades de que trata este Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 14572 /1992