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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992

Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.

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Art. 6º

Na hipótese de alteração ou retificação nos documentos entregues à Coordenação do Sistema de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, na forma do Inciso I, do artigo 3°, deverá ser feita comunicação imediata àquele órgão.

Parágrafo único

O documento alterado ou retificado será entregue ao órgão mencionado neste artigo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a alteração ou retificação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 14572 /1992