Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992
Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na hipótese de alteração ou retificação nos documentos entregues à Coordenação do Sistema de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, na forma do Inciso I, do artigo 3°, deverá ser feita comunicação imediata àquele órgão.
Parágrafo único
O documento alterado ou retificado será entregue ao órgão mencionado neste artigo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a alteração ou retificação.