Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14572 de 30 de Dezembro de 1992
Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano de Contas Único, na forma dos Anexos I, II e III, para aplicação à contabilidade dos órgãos da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Públicas.