Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os modelos de documentos de Nota de Empenho, Nota de Lançamento, Ordem Bancária e Guia de Recebimento, a serem utilizados nas atividades de execução orçamentaria, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal, serão aprovados pelo órgão gestor do SIAFEM/DF.