Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As cotas trimestrais ou mensais de despesa serão liberadas às unidades orçamentarias, por intermédio de terminal, pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.