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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992

Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.

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Art. 6º

A unidade orçamentaria fará a transposição, para a unidades centralizadoras, por meio de terminal, das dotações que tenham sua movimentação centralizada, em conformidade com as normas que regem a execução orçamentária em vigor.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 14571 /1992