Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica revogado o Decreto n° 12.359, de 03 de maio de 1990, e demais disposições em contrária.