Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 1993.