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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992

Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 1993.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 14571 /1992