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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992

Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.

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Art. 17

A Secretaria de Fazenda e Planejamento expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 14571 /1992