Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secretaria de Fazenda e Planejamento expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.