Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O SIAFEM/OF, de que trata este Decreto, é extensivo às autarquias, às fundações públicas e às empresas públicas, observado o calendário de implantação, aprovado pelo Secretário de Fazenda e Planejamento.