Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992
Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Com base em cópia do convênio ou contrato, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, a unidade gestora procederá ao competente registro cadastral, por meio de terminal.