JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 14571 de 30 de Dezembro de 1992

Disciplina a implantação e utilização, no Distrito Federal, do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O documento Guia de Recebimento será utilizado para o recolhimento decorrente da anulação de despesa do mesmo exercício, ou de outras receitas que devam ser depositadas diretamente em conta bancária própria, a critério da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 14571 /1992