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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 13166 de 30 de Abril de 1991

Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.

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Art. 16

Deixam de concorrer à promoção os servidores que se afastarem do exercício do cargo na forma estabelecida nos incisos do art. 4° deste Decreto.