Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 13166 de 30 de Abril de 1991
Regulamenta os institutos da progressão e da promoção funcionais das carreiras que especifica e dá outras providências.
Art. 16
Deixam de concorrer à promoção os servidores que se afastarem do exercício do cargo na forma estabelecida nos incisos do art. 4° deste Decreto.