Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 11010 de 12 de Fevereiro de 1988
Implanta na Policia Militar do Distrito Federal a Academia de Policia Militar e dá outras providências.
Art. 3º
— Compete ao Comando da APM:
1 — Cumprir e acompanhar a executo das atividades relativas ao ensino de Oficiais;
II
— Cumprir e executar as ordens emanadas do Comandante Geral e do Diretor de Ensino;
III
Elaborar e executar o Plano Geral de Ensino, em seu campo de atuaçáo, após anuência da Diretoria do Ensino;
IV
Elaborar e propor ao Diretor de Ensino o Regimento Interno da Academia;
V
— Executar e propor planos de ensino e de matérias, currículos escolares e programas de formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais;
VI
— Zelar para que sejam fielmente observadas todas as disposições regulamentares, de modo a ser mantida a indispensável unidade de doutrina, administração e disciplina policial-militar;
VII
— Solicitar apoio ou reforço ao Diretor de Ensino, quando necessário;
VIII
— Aferir o grau de profissionalização dos Oficiais;
IX
— Coordenar e manter recursos bibliográficos e meios de ensino:
X
— Centralizar as atividades comuns ao ensino dos Oficiais;
XI
— Promover, por iniciativa própia ou determinação do Estado-Maior e/ou Diretor de Ensino, pesquisas e estudos relativos ao aprimoramento do Ensino dos Oficiais;
XII
— Propor a designação e dispensa de intrutores, professores e monitores estranhos à Academia;
XIII
— Registrar, controlar e atualizar todas as atividades escolares;
XIV
— Expedir diplomas e certificados referentes aos cursos e estágios;
XV
— Facilitar às autoridades competentes os exames, verificações, inspeções e fiscalizações quando determinadas pela autoridade superior ou em cumprimento de dispositivos regulamentares;
XVI
— Executar o Calendário de atividades de ensino;
XVII
— Estabelecer rotina e procedimentos em seu campo de atuaçflo;
XVIII
— Elaborar nota para publicação em Boletim Geral de suas ordens e de fatos que Academia deva ter conhecimento;
XIX
— Delegar atribuições de sua competência;
XX
— Elaborar e aprovar as NGA cia Academia;
XXI
Exercer outros encargos que forem atribuídos pelo Comandante Geral, Chefe do Estado-Maior ou Diretor de Ensino.