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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10968 de 29 de Dezembro de 1987

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1988.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10968 /1987