Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10968 de 29 de Dezembro de 1987
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986.
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1988.