Decreto do Distrito Federal nº 10560 de 21 de Julho de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006848/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........15.000.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis............................1.000.000,00 000 - 3113.00 - Obrigações Patronais.......................15.000.000,00 14001.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas 000 – 3251.00 – Inativos..........................................150.000.000,00 000 – 3252.00 – Pensionistas.....................................12.000.000,00
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Decrete integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.