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Decreto do Distrito Federal nº 10560 de 21 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.006848/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cz$ 193.000.000,00 (cento e noventa e três milhões de cruzados) nas seguintes dotações orçamentárias: 14001.03070212.028 - Direção e Coordenação dos Sistemas Administrativos 000 - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........15.000.000,00 000 - 3111.02 - Despesas Variáveis............................1.000.000,00 000 - 3113.00 - Obrigações Patronais.......................15.000.000,00 14001.15824952.030 - Encargos com Inativos e Pensionistas 000 – 3251.00 – Inativos..........................................150.000.000,00 000 – 3252.00 – Pensionistas.....................................12.000.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Decrete integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 10560 de 21 de Julho de 1987 | JurisHand