JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10528 de 09 de Julho de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 030.007468/87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de julho de 1987.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar de Cz$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 14001.03070212.033 — Encargos com a Manutenção de Próprios do Governo do Distrito Federal 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos.......................................... 103.200,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesas vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

Decreto do Distrito Federal nº 10528 de 09 de Julho de 1987 | JurisHand