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Decreto do Distrito Federal nº 10374 de 07 de Maio de 1987

Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1986, e o que consta no processo n° 00112.002324/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de maio de 1987.


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federais. Substituto. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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