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Decreto do Distrito Federal nº 10368 de 07 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 030.004012/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de maio de 1987.


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria da Cultura — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 23002.08482472.842 — Promoções Culturais 000 - 3211.02 — Outras Despesas Correntes......................................................500.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, Parágrafo 1°, item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro do exercício de 1986.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal. Substituto. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

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